Lei Nº1875 de 28/09/2001
"Dispõe sobre s identificação do autor nos projetos deee leis aprovados, sancionados e nas leis promulgadas."
ADIN Nº 261.047-5.00
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara e publicadas através da página www.camaraipatinga.mg.gov.br e no quadro de publicações de Atos do Poder Legislativo em 28/09/01.
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara e publicadas através da página www.camaraipatinga.mg.gov.br e no quadro de publicações de Atos do Poder Legislativo em 28/09/01.
ADIN Nº 261.047-5.00
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara e publicadas através da página www.camaraipatinga.mg.gov.br e no quadro de publicações de Atos do Poder Legislativo em 28/09/01.
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara e publicadas através da página www.camaraipatinga.mg.gov.br e no quadro de publicações de Atos do Poder Legislativo em 28/09/01.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1875, de 28 de setembro de 2001:
Art. 1º - Os projetos de leis ordinárias aprovados e sancionados ou nas leis promulgadas, serão consignados, obrigatoriamente na súmula da norma o nome do seu autor.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de setembro de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
Presidente
Art. 1º - Os projetos de leis ordinárias aprovados e sancionados ou nas leis promulgadas, serão consignados, obrigatoriamente na súmula da norma o nome do seu autor.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de setembro de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
Presidente