Lei Nº5008 de 06/11/2024
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Sons do Céu."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Sons do Céu de Ipatinga, associação artística e cultural civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°50.906.321/0001-28, com sede administrativa na Rua Montes Claros, n° 79, sala 102, no bairro Centro e atividades na Rua Grafite, n° 40, bairro Iguaçu, neste Município de Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Sons do Céu, dentre outros:
I - Promover projeto social com fins de ofertar aulas de iniciação musical à sociedade, notadamente à comunidade do bairro Bom Jardim, cidade de Ipatinga/MG;
II - Buscar a inclusão social através da música;
III- Realizar Ações Sociais com vistas à inclusão e atendimento dos grupos em situação de vulneráveis, bem como outras ações que visem o benefício da sociedade em geral.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Sons do Céu de Ipatinga, associação artística e cultural civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°50.906.321/0001-28, com sede administrativa na Rua Montes Claros, n° 79, sala 102, no bairro Centro e atividades na Rua Grafite, n° 40, bairro Iguaçu, neste Município de Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Sons do Céu, dentre outros:
I - Promover projeto social com fins de ofertar aulas de iniciação musical à sociedade, notadamente à comunidade do bairro Bom Jardim, cidade de Ipatinga/MG;
II - Buscar a inclusão social através da música;
III- Realizar Ações Sociais com vistas à inclusão e atendimento dos grupos em situação de vulneráveis, bem como outras ações que visem o benefício da sociedade em geral.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga