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Lei Nº1876 de 28/09/2001


"Altera a Lei Municipal nº 1.662, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre publicidade ao ar livre e dá outras providências".

Lei promulgada pelo Presidente da Câmara e publicadas através da página www.camaraipatinga.mg.gov.br e no quadro de publicações de Atos do Poder Legislativo em 28/09/01.
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara e publicadas através da página www.camaraipatinga.mg.gov.br e no quadro de publicações de Atos do Poder Legislativo em 28/09/01.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1876, de 28 de setembro de 2001:

Art. 1º - Os artigos 3º e 4º e o Anexo I da Lei Municipal nº 1.662, de 30 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - ...
(...)

III - Propaganda Volante Afixada, as propagandas coladas ou afixadas em ônibus, táxis ou transporte escolar;

IV - Propaganda Volante Sonora, as propagandas sonoras feitas através de alto falantes por veículos motorizados.

Parágrafo único - No caso do inciso III, a propaganda poderá ser colada no vidro traseiro, na lateral do veículo ou afixada sobre o mesmo, desde que respeitada a legislação de trânsito.

Art. 4º - ...
(...)

III - para a Propaganda Volante Afixada e Propaganda Volante Sonora:

a) Se Propaganda Volante Sonora, inscrição cadastral na Secretaria Municipal de Fazenda e roteiro completo do local e horário de exibição da publicidade;

b) Se Propaganda Volante Afixada, natureza do material a ser utilizado na confecção do anúncio, dimensões, autorização do proprietário do veículo onde será instalada a publicidade, com firma reconhecida;

...

§ 3º - A publicidade Volante Sonora, será divulgada em locais previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de setembro de 2001.

Crispim Elias Campos Neto
Presidente

Autor(es)

Geraldo Borges da Rocha
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