Lei Nº5011 de 21/11/2024
"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, à União Brasileira de Educação Católica - UBEC."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à União Brasileira de Educação Católica - UBEC, a título de contribuições, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à União Brasileira de Educação Católica - UBEC, a título de contribuições, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga