Lei Nº5012 de 21/11/2024
"Dispõe sobre a destinação de recursos à União Brasileira de Educação Católica - Centro Univ. Católica do Leste de Minas Gerais-Ipatinga, a título de Auxílios."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à União Brasileira de Educação Católica - Centro Univ. Católica do Leste de Minas Gerais-Ipatinga, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º nº 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à União Brasileira de Educação Católica - Centro Univ. Católica do Leste de Minas Gerais-Ipatinga são decorrentes do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resoluções SES/MG n.º 9.124, de 20 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à União Brasileira de Educação Católica - Centro Univ. Católica do Leste de Minas Gerais-Ipatinga, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º nº 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à União Brasileira de Educação Católica - Centro Univ. Católica do Leste de Minas Gerais-Ipatinga são decorrentes do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resoluções SES/MG n.º 9.124, de 20 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga