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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5012 de 21/11/2024


"Dispõe sobre a destinação de recursos à União Brasileira de Educação Católica - Centro Univ. Católica do Leste de Minas Gerais-Ipatinga, a título de Auxílios."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à União Brasileira de Educação Católica - Centro Univ. Católica do Leste de Minas Gerais-Ipatinga, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º nº 4.633, de 10 de julho de 2023.

Art. 2º Os recursos a serem repassados à União Brasileira de Educação Católica - Centro Univ. Católica do Leste de Minas Gerais-Ipatinga são decorrentes do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resoluções SES/MG n.º 9.124, de 20 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de novembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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