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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1877 de 28/09/2001


"Dispõe sobre a instituição de disciplina no currículo escolar da rede municipal de ensino".

ADIN Nº 261.918-7.00 - DECLARADA INCONSTITUCIONAL

Lei promulgada pelo Presidente da Câmara e publicadas através da página www.camaraipatinga.mg.gov.br e no quadro de publicações de Atos do Poder Legislativo em 28/09/01.

ADIN Nº 261.918-7.00 - DECLARADA INCONSTITUCIONAL

Lei promulgada pelo Presidente da Câmara e publicadas através da página www.camaraipatinga.mg.gov.br e no quadro de publicações de Atos do Poder Legislativo em 28/09/01.

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1877, de 28 de setembro de 2001:

Art. 1º - Fica instituída a disciplina de Informática no currículo escolar do Ensino Fundamental e Médio das Escolas Públicas Municipais.

Parágrafo único: A disciplina de que trata o "caput" terá aulas teóricas e práticas, cuja programação ficará a cargo do órgão competente.

Art. 2º - O conteúdo de que trata o artigo anterior terá caráter interdisciplinar e educativo.

Parágrafo único - A carga mínima da disciplina não poderá ser inferior a 4 (quatro) aulas mensais.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de setembro de 2001.

Crispim Elias Campos Neto
Presidente

Autor(es)

Elma Lopes Souza Guidine de Oliveira
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