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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº182 de 31/10/1968


"Dispõe sobre hospedagem oficial."

A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as solenidades de recepção e hospedagem do Ministro Dr. José de Magalhães Pinto, sua comitiva e convidados especiais que virão à cidade por ocasião da entrega ao ex-governador de Minas Gerais, do título de Cidadão Honorário de Ipatinga.

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da autorização expressa no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Outubro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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