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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1879 de 11/10/2001


"Institui a Semana da Conscientização da Maternidade nos estabelecimentos de ensino do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Ipatinga a Semana de Conscientização da Maternidade, incluída no calendário de comemorações municipais, a ser comemorada na semana que antecede o Dia das Mães.

Art. 2º - A semana de que trata esta Lei será destinada à realização, nas escolas municipais de ensino fundamental e médio, de atividades relacionadas à importância da maternidade responsável.

Art. 3º - As atividades a que se refere o caput do art. 2º, a serem desenvolvidas de acordo com critérios de cada unidade escolar, coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, compreenderão os seguintes programas:

I - planejamento familiar;

II - risco da gravidez na adolescência;

III - prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, inclusive AIDS;

IV - o papel da mulher mãe no contexto da realidade nacional na atualidade, deveres e obrigações;

V - direito e deveres da mulher-mãe com vínculo empregatício;

VI - igualdade para exercício de cargos e as conquistas constitucionais.

Art. 4º - Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de outubro de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Elma Lopes Souza Guidine de Oliveira
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