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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1883 de 15/10/2001


"Acrescenta dispositivos ao art. 202 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 202 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 202 - ...
...

IV - a instalação de aparelho telefônico público, tipo "orelhão", nas calçadas dos imóveis residenciais pelas prestadoras do serviço telefônico deverá ser precedida de autorização da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

Parágrafo único - VETADO

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA. aos 15 de outubro de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robson Gomes da Silva
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