Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1887 de 29/10/2001


"Dispõe sobre a autorização para construção de cabines protetoras nos pontos fixos de táxis do município."

ADIN Nº 262.472-4.00
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara e publicadas através da página www.camaraipatinga.mg.gov.br e no quadro de publicações de Atos do Poder Legislativo em 29/10/01.
ADIN Nº 262.472-4.00
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara e publicadas através da página www.camaraipatinga.mg.gov.br e no quadro de publicações de Atos do Poder Legislativo em 29/10/01.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1.887, de 29 de outubro de 2001:

Art. 1º - Ficam os permissionários de táxi do Município de Ipatinga autorizados a procederem à construção de cabines protetoras, com instalação sanitária, nos pontos fixos de táxi do Município.

Art. 2º - A instalação, a conservação e a manutenção das cabines dar-se-ão sem ônus para o Município, mediante utilização de recursos financeiros dos permissionários, podendo os mesmos utilizarem recursos de publicidades contratadas com terceiros.

Parágrafo único - Os permissionários do serviço de táxi, através do supervisor do ponto fixo, deverão solicitar ao poder concedente licença para a instalação das cabines de que trata o artigo 1º, indicando, se for o caso, as empresas que utilizarão publicidades nas cabines.

Art. 3º - O poder concedente estabelecerá a forma, dimensões, cores e materiais utilizados na instalação das cabines, com observância às normas do Código de Posturas do Município de Ipatinga, visando à padronização e adequação aos locais de instalação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de outubro de 2001.

Crispim Elias Campos Neto
Presidente

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
Início do rodapé