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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº183 de 30/10/1968


"Abre crédito suplementar."

A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) à seguinte dotação:

3.1.3.0-00 - Serviços de Terceiros - Diversas Publicações

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Outubro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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