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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1888 de 06/11/2001


"Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural de Capoeira "Quilombo do Queimado."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural de Capoeira – Quilombo do Queimado, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo reunir grupos e pessoas ligadas às artes cênicas, visuais, teatrais, plásticas e folclóricas em geral, como também pessoas ligadas à cultura literária e criação musical.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Lene Teixeira de Souza
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