Lei Nº1888 de 06/11/2001
"Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural de Capoeira "Quilombo do Queimado."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural de Capoeira – Quilombo do Queimado, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo reunir grupos e pessoas ligadas às artes cênicas, visuais, teatrais, plásticas e folclóricas em geral, como também pessoas ligadas à cultura literária e criação musical.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural de Capoeira – Quilombo do Queimado, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo reunir grupos e pessoas ligadas às artes cênicas, visuais, teatrais, plásticas e folclóricas em geral, como também pessoas ligadas à cultura literária e criação musical.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL