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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1893 de 14/12/2001


"Declara de utilidade pública a Associação Mineira da Espinha Bífida e Hidrocefalia Vale do Aço".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira da Espinha Bífida e Hidrocefalia Vale do Aço, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo realizar pesquisas na causa, tratamento e prevenção da espinha bífida e hidrocefalia.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de dezembro de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Crispim Elias Campos Neto
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