Lei Nº1893 de 14/12/2001
"Declara de utilidade pública a Associação Mineira da Espinha Bífida e Hidrocefalia Vale do Aço".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira da Espinha Bífida e Hidrocefalia Vale do Aço, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo realizar pesquisas na causa, tratamento e prevenção da espinha bífida e hidrocefalia.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de dezembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira da Espinha Bífida e Hidrocefalia Vale do Aço, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo realizar pesquisas na causa, tratamento e prevenção da espinha bífida e hidrocefalia.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de dezembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL