Lei Nº1894 de 14/12/2001
"Declara de utilidade pública o Centro de Convivência Maria Maria".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Convivência Maria Maria, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo educar e profissionalizar crianças e adolescentes, através de programas sócio/educativos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de dezembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Convivência Maria Maria, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo educar e profissionalizar crianças e adolescentes, através de programas sócio/educativos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de dezembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL