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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5016 de 10/12/2024


"Concede prioridade à inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual, em programas de geração de emprego e renda gerenciados e/ou financiados pela Prefeitura do Município de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei concede prioridade à inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual, em programas de geração de emprego e renda gerenciados e/ou financiados pela Prefeitura do Município de Ipatinga.

Art. 2º A condição de vítima de violência doméstica deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia do boletim de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, cópia do exame de corpo de delito ou ainda da existência de processo judicial com concessão de medida protetiva, conforme a Lei Federal nº 11.340/2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, aos 10 de dezembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe
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