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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5019 de 10/12/2024


"Reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais, no âmbito do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei Reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais, no âmbito do Município de Ipatinga, nos termos do art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que "Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ipatinga, aos 10 de dezembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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