Lei Nº5019 de 10/12/2024
"Reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais, no âmbito do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais, no âmbito do Município de Ipatinga, nos termos do art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que "Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 10 de dezembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais, no âmbito do Município de Ipatinga, nos termos do art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que "Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 10 de dezembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga