Lei Nº5020 de 11/12/2024
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa Sol Invictus."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa Sol Invictus, inscrita no CNPJ 06.894.600/0001-27 com sede na Rua Ismael, 155, bairro Bethânia, Ipatinga/Minas Gerais no CEP 35164-063.
Art. 2º A Casa Sol Invictus tem por finalidade promover o desenvolvimento comunitário sustentável através de atividades culturais, educacionais, ambientais e turistas.
Parágrafo único. A associação não distribuiu entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de dezembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa Sol Invictus, inscrita no CNPJ 06.894.600/0001-27 com sede na Rua Ismael, 155, bairro Bethânia, Ipatinga/Minas Gerais no CEP 35164-063.
Art. 2º A Casa Sol Invictus tem por finalidade promover o desenvolvimento comunitário sustentável através de atividades culturais, educacionais, ambientais e turistas.
Parágrafo único. A associação não distribuiu entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de dezembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga