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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5021 de 11/12/2024


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Brasil Melhor - ABMEL."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Brasil Melhor - ABMEL, inscrita no CNPJ 25.198.384/0001-20, com sede neste Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos sociais da Associação Brasil Melhor - ABMEL;

I - Atuar na promoção da assistência social atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade;

II - Atuar na promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III - Atuar na promoção de programas sociais, educação básica e profissionalizante, programas de saúde e segurança alimentar e nutricional, programas de voluntariado e promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

IV - Prestar serviços na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

V - Prestar serviços que possibilitem acesso a internet, bem como a promoção de evolução tecnológica;
desenvolvimento pessoal em tecnologia, capacitação e formação profissional em tecnologia e soluções em tecnologias;

VI - Prestar serviços que promova direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesses suplementar, visando a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

VII - Promover Assistência à saúde e lazer através de atividades culturais e esportivas, visando estimular o desenvolvimento social nos diversos segmentos da sociedade, através de práticas esportivas planejadas, inclusivas, educativas, culturais e lúdicas, desde os primeiros anos de idade, direcionada ao desenvolvimento integral, a aquisição de hábitos saudáveis e de promoção de saúde ao longo da vida, abrangido o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, podendo ser organizadas e praticadas de modo profissional ou não profissional (amador);

VIII - Fomentar atividades de caráter beneficente, instrutivo, cientifico, social e cultural para seus associados e para a sociedade em geral, cumprindo sua função social;

IX - Atuar junto ao Congresso Nacional, órgãos governamentais, autoridades, lideranças políticas, formadores de opinião, imprensa e a sociedade em geral em defesa dos associados;

X - Representar os associados coletivamente em juízo ou fora dele, nos termos das leis aplicáveis;

XI - Promover a representatividade de seus associados e realizar convênios e parcerias com empresa e instituições de saúde (Programa de Assistência a Família) Lazer (Programas de Incentivos Sociais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de dezembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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