Lei Nº5022 de 11/12/2024
"Permite que pessoas com transtorno do espectro autista sejam desobrigadas a usarem uniforme escolar baseado em suas sensibilidades sensoriais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Permite que pessoas com transtorno do espectro autista sejam desobrigadas a usarem uniforme escolar na rede pública e privada do município, baseado em suas sensibilidades sensoriais.
Parágrafo único. Entende-se por sensibilidade sensorial: Os que tendem a não gostar da sensação das etiquetas no interior das roupas. Também se incomodam facilmente com texturas ou algo em contato direto com a pele.
Art. 2° A dispensa do uso do uniforme está condicionada a apresentação de um laudo comprovando a necessidade.
Art. 3° A roupa usada para substituir o uniforme precisa obedecer ao padrão do uniforme vigente em termos de comprimento e estilo das peças (camisa, bermuda e outros).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de dezembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Permite que pessoas com transtorno do espectro autista sejam desobrigadas a usarem uniforme escolar na rede pública e privada do município, baseado em suas sensibilidades sensoriais.
Parágrafo único. Entende-se por sensibilidade sensorial: Os que tendem a não gostar da sensação das etiquetas no interior das roupas. Também se incomodam facilmente com texturas ou algo em contato direto com a pele.
Art. 2° A dispensa do uso do uniforme está condicionada a apresentação de um laudo comprovando a necessidade.
Art. 3° A roupa usada para substituir o uniforme precisa obedecer ao padrão do uniforme vigente em termos de comprimento e estilo das peças (camisa, bermuda e outros).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de dezembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga