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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº13 de 30/05/1966


"Dispõe sobre isenção de Tributos."

Ver Decreto nº 09-A/67.
O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida à Barbearia do Sindicato na Indústria Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico de Ipatinga localizada no Hôrto, no Edifício do IAPI, pelo prazo de cinco anos, isenção do tributo de Indústrias e Profissões, bem como suas respectivas taxas.

Art. 2º - Fica a aludida Barbearia, obrigada a atender exclusivamente os associados daquele Sindicato, sem visar lucro.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de maio de 1966.


Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL


Anamaria Leite
SECRETÁRIA

Autor(es)

Executivo - Fernando Santos Coura
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