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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1900 de 20/12/2001


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para suplementação de dotações."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para suplementação da dotação a seguir:

Órgão 1400 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 1405 Departamento de Administração Escolar

1405.0842188.2119 Transferência Fundo Estadual de Ensino - MDE
3222.00 Transf. a Estado e ao Distrito Federal 1.300.000,00

Total a Suplementar 1.300.000,00

Parágrafo Único. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão de anulação parcial na seguinte dotação:

Órgão 1500 Encargos Gerais do Município
Unidade: 1507 Recursos Supervisionados pela SMF

1507.1582492.2132 Pagamento da Dívida Previdenciária
4354.00 Outras Amortizações 1.300.000,00

Total a Suplementar 1.300.000,00

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de dezembro de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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