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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1902 de 28/12/2001


"Institui o parcelamento de multas decorrentes de Infrações de trânsito no Município de Ipatinga e dá outras providências."

1 - LEI Nº 2014/2003 (ART. 1º) - ALTERAÇÃO ARTIGO 1º

Modificada pela Lei nº 1.948, de 27/08/2002.
Lei regulamentada através do decreto nº 4.639/2002
Vide Lei nº 1.829/2001; 1.850/2001; 1.903/2001
Vide assuntos correlatos Lei nº 1.889/2001; 1.891/2001; e 1.892/2001
Vide Decreto Regulamentação nº 4.428/2001
Vide Decreto nº 4.429/2001; 4.430/2001; 4.485/2001
LEI Nº 2676, DE 15/04/2010 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As multas decorrentes de infração de trânsito, aplicadas pelo órgão competente do Município de Ipatinga/MG, poderão ser pagas em até 4 (quatro) parcelas, mediante requerimento do interessado.

Parágrafo único. O requerimento previsto no caput será dirigido à Autoridade de Trânsito do Município.

Art. 2º - O Município somente poderá considerar extinto o débito mediante o pagamento de todas as parcelas.

Art. 3º - O Município deverá regulamentar esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Benigno Frade Leite Filho , Crispim Elias Campos Neto , Deusemim Januário Gonçalves , Geraldo Borges da Rocha , José Geraldo , Lázaro Idino Bagliano , Robson Gomes da Silva , Sebastião Ferreira Guedes , Vital Honorato da Silva
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