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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1903 de 28/12/2001


"Altera dispositivo da Lei nº 1829/2001."

Vide Lei nº 1.829/2001; 1.850/2001; 1.902/2001;
Vide assuntos correlatos Lei nº 1.889/2001; 1.891/2001; e 1.892/2001
Vide Decreto Regulamentação nº 4.428/2001
Vide Decreto nº 4.429/2001; 4.430/2001; 4.485/2001
Vide Lei nº 1.829/2001; 1.850/2001; 1.902/2001;
Vide assuntos correlatos Lei nº 1.889/2001; 1.891/2001; e 1.892/2001
Vide Decreto Regulamentação nº 4.428/2001
Vide Decreto nº 4.429/2001; 4.430/2001; 4.485/2001, 7160/2012
DECRETO Nº 7606/2013 - NOMEAÇÃO MEMBRO SUPLENTE
O PREFEITO MUNICIPALD E IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.829, de 22 de fevereiro de 2001 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Cada JARI será composta de 03 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, designados pelo Prefeito Municipal,sendo:

I - 01 (um) representante da sociedade civil, indicado pelo Prefeito Municipal, que a presidirá;

II - 01 (um) representante da entidade máxima local representativa dos condutores de veículos;

III - 01 (um) representante do órgão que impôs a penalidade."

Art. 2º - O artigo 5º da lei Municipal nº 1.829, de 22 de fevereiro de 2001, modificado pela Lei Municipal nº 1.850, de 16 de maio de 2001 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Os membros efetivos e respectivos suplentes das JARI'S serão nomeados para o mandato de 02 (dois) anos. Os mesmos poderão ser reconduzidos por mais 02 (dois) anos."

Art. 3º - O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.829, de 22 de fevereiro de 2001 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Os membros das Juntas Admoinistrativas de Recursos de Infrações perceberão gratificação correspondente a 1,25 (uma vírgula vinte e cinco) Unidades Padrão Fiscal do Município de Ipatinga - UFPI por reunião realizada no mês.

§ 1º Serão realizadas, no mínimo, 08 (oito) reuniões mensais, com duração mínima de 2:00 (duas) horas cada uma, das quais lavrar-se-ão Atas Circunstanciadas.

§ 2º A gratificação de que trata o "caput" do artigo será devida aos membros suplentes somente quando em substituição dos membros efetivos, correspondente ao número de reunião que tiver participado."

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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