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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1906 de 25/02/2002


"Altera dispositivo da Lei nº 992, de 03 de julho de l987, que "Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Bairros Iguaçu e Game - AMIG."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 992, de 03 de julho de l987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Iguaçu - AMI."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de fevereiro de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Carlos de Morais
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