Lei Nº1907 de 25/02/2002
"Declara de utilidade pública o Núcleo Assistencial Comunitário "O Bom Pastor."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Núcleo Assistencial Comunitário "O Bom Pastor" entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, o atendimento a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, dando-lhes educação criativa lúdica e integral, promovendo seu desenvolvimento físico, afetivo, social e cognitivo, dentre outros.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de fevereiro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Núcleo Assistencial Comunitário "O Bom Pastor" entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, o atendimento a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, dando-lhes educação criativa lúdica e integral, promovendo seu desenvolvimento físico, afetivo, social e cognitivo, dentre outros.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de fevereiro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL