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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1907 de 25/02/2002


"Declara de utilidade pública o Núcleo Assistencial Comunitário "O Bom Pastor."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Núcleo Assistencial Comunitário "O Bom Pastor" entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, o atendimento a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, dando-lhes educação criativa lúdica e integral, promovendo seu desenvolvimento físico, afetivo, social e cognitivo, dentre outros.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de fevereiro de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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