Lei Nº5025 de 20/12/2024
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial com a Igreja Batista Missionária em Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo judicial com a Igreja Batista Missionária em Ipatinga, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.054.548/0001-57, referente ao Processo Judicial n.º 5016459-49.2024.8.13.0313, em trâmite na Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo judicial com a Igreja Batista Missionária em Ipatinga, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.054.548/0001-57, referente ao Processo Judicial n.º 5016459-49.2024.8.13.0313, em trâmite na Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga