Lei Nº5026 de 20/12/2024
"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, ao Centro Univ. Católica do Leste de Minas Gerais - Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Centro Univ. Católica do Leste de Minas Gerais - Ipatinga, a título de contribuições, no valor de R$ 2.256.100,36 (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cem reais e trinta e seis centavos), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Centro Univ. Católica do Leste de Minas Gerais - Ipatinga, a título de contribuições, no valor de R$ 2.256.100,36 (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cem reais e trinta e seis centavos), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga