Lei Nº5027 de 23/12/2024
"Dispõe sobre denominação de Via Pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Damasco" a via pública já conhecida por essa denominação, com início em frente ao número 81 da Rua Tamarindos, no Bairro Limoeiro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de dezembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Damasco" a via pública já conhecida por essa denominação, com início em frente ao número 81 da Rua Tamarindos, no Bairro Limoeiro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de dezembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga