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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5029 de 23/12/2024


"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga o "Dia Municipal de Conscientização e Enfretamento à Fibromialgia" e a "Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga o "Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia" e a " Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia".

Art. 2º O "Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia", será celebrado, anualmente, no dia 15 de maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença.

Art. 3º A "Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia", será celebrada de 12 a 18 de maio, em cada ano, quando serão desenvolvidas campanhas educativas e de esclarecimento à população e os profissionais de saúde sobre a fibromialgia, seus sinais
e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Art. 4º As unidades municipais integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS promoverão atividades e campanhas consoante o disposto no artigo anterior.

Art. 5º Para o alcance dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser realizadas parcerias com entidades privadas, outros órgãos públicos, bem como organizações da sociedade civil, fundações de direito público e privado e instituições de ensino.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de dezembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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