Lei Nº5035 de 23/12/2024
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, sob a forma de dação em pagamento, à Igreja Batista Missionária em Ipatinga, lotes de terrenos que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob a forma de dação em pagamento, à Igreja Batista Missionária em Ipatinga, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.054.548/0001-57, nos termos do Processo Judicial n.º 5016459-49.2024.8.13.0313, em trâmite na Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, os seguintes lotes de terrenos:
I - lote de terreno n.º 95 (noventa e cinco), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.317;
II - lote de terreno n.º 96 (noventa e seis), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.318;
III - lote de terreno n.º 97 (noventa e sete), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.319;
VI - lote de terreno n.º 98 (noventa e oito), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.320;
V - lote de terreno n.º 99 (noventa e nove), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.321;
VI - lote de terreno n.º 100 (cem), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.322;
VII - lote de terreno n.º 101 (cento e um), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.323;
VIII - lote de terreno n.º 102 (cento e dois), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.324;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de dezembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob a forma de dação em pagamento, à Igreja Batista Missionária em Ipatinga, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.054.548/0001-57, nos termos do Processo Judicial n.º 5016459-49.2024.8.13.0313, em trâmite na Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, os seguintes lotes de terrenos:
I - lote de terreno n.º 95 (noventa e cinco), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.317;
II - lote de terreno n.º 96 (noventa e seis), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.318;
III - lote de terreno n.º 97 (noventa e sete), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.319;
VI - lote de terreno n.º 98 (noventa e oito), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.320;
V - lote de terreno n.º 99 (noventa e nove), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.321;
VI - lote de terreno n.º 100 (cem), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.322;
VII - lote de terreno n.º 101 (cento e um), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.323;
VIII - lote de terreno n.º 102 (cento e dois), da quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no "Expansão do Bairro Veneza", nesta Cidade de Ipatinga, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula M-33.324;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de dezembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga