Resolução Nº1271 de 23/12/2024
"Estabelece o sistema TRAMITA CMI como meio oficial de tramitação de documentos e afins, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica estabelecido como sistema oficial de tramitação de documentos, processos, arquivos e afins, o sistema TRAMITA CMI no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º. A atualização ou mudança no sistema não interferirá na obrigatoriedade da utilização do mesmo.
Art. 3° Os Órgãos Administrativos devem recusar processos e documentos que não forem protocolizados pelo sistema TRAMITA CMI.
Parágrafo Único - O protocolo de documentos, solicitações, pedidos e afins por usuários ou órgãos externos deverá ser realizado através da Secretaria Geral, que se encarregará de inserir os documentos físicos no sistema TRAMITA CMI para a devida tramitação.
Art. 4° Fica vedada a emissão e a tramitação de documentos e a abertura de processos por meio diverso do TRAMITA.
Art. 5° O uso inadequado do TRAMITA CMI fica sujeito à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º. A Câmara Municipal de Ipatinga irá regulamentar a utilização do sistema através de portaria a ser emitida pela Mesa Diretora.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 23 de dezembro de 2024.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE
Art. 1º. Fica estabelecido como sistema oficial de tramitação de documentos, processos, arquivos e afins, o sistema TRAMITA CMI no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º. A atualização ou mudança no sistema não interferirá na obrigatoriedade da utilização do mesmo.
Art. 3° Os Órgãos Administrativos devem recusar processos e documentos que não forem protocolizados pelo sistema TRAMITA CMI.
Parágrafo Único - O protocolo de documentos, solicitações, pedidos e afins por usuários ou órgãos externos deverá ser realizado através da Secretaria Geral, que se encarregará de inserir os documentos físicos no sistema TRAMITA CMI para a devida tramitação.
Art. 4° Fica vedada a emissão e a tramitação de documentos e a abertura de processos por meio diverso do TRAMITA.
Art. 5° O uso inadequado do TRAMITA CMI fica sujeito à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º. A Câmara Municipal de Ipatinga irá regulamentar a utilização do sistema através de portaria a ser emitida pela Mesa Diretora.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 23 de dezembro de 2024.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE