Lei Nº1912 de 25/04/2002
"Dispõe sobre concessão de abono, reajusta Tabela de Vencimentos e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido abono salarial, no mês de abril de 2002, aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis de I a IV da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:
I - Nível I: R$ 71,28 (setenta e um reais e vinte e oito centavos);
II - Nível II: R$ 56,81 (cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos);
III - Nível III: R$ 39,22 (trinta e nove reais e vinte e dois centavos);
IV - Nível IV: R$ 23,59 (vinte e três reais e cinqüenta e nove centavos).
Art. 2º - Fica concedido abono salarial, a partir de 1º de maio de 2002 e até a elevação do piso nacional de salários pelo Governo Federal, aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis de I a IV da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:
I - Nível I: R$ 71,97 (setenta e um reais e noventa e sete centavos);
II - Nível II: R$ 55,05 (cinqüenta e cinco reais e cinco centavos);
III - Nível III: R$ 34,54 (trinta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos);
IV - Nível IV: R$ 16,00 (dezesseis reais).
Art. 3º - Os valores constantes da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga ficam reajustados em 15 % (quinze por cento), a partir de 1º de maio de 2002.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações de pessoal e seus encargos, de uma para outra Unidade Orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal na forma do parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de abril de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido abono salarial, no mês de abril de 2002, aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis de I a IV da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:
I - Nível I: R$ 71,28 (setenta e um reais e vinte e oito centavos);
II - Nível II: R$ 56,81 (cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos);
III - Nível III: R$ 39,22 (trinta e nove reais e vinte e dois centavos);
IV - Nível IV: R$ 23,59 (vinte e três reais e cinqüenta e nove centavos).
Art. 2º - Fica concedido abono salarial, a partir de 1º de maio de 2002 e até a elevação do piso nacional de salários pelo Governo Federal, aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis de I a IV da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:
I - Nível I: R$ 71,97 (setenta e um reais e noventa e sete centavos);
II - Nível II: R$ 55,05 (cinqüenta e cinco reais e cinco centavos);
III - Nível III: R$ 34,54 (trinta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos);
IV - Nível IV: R$ 16,00 (dezesseis reais).
Art. 3º - Os valores constantes da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga ficam reajustados em 15 % (quinze por cento), a partir de 1º de maio de 2002.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações de pessoal e seus encargos, de uma para outra Unidade Orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal na forma do parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de abril de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL