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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11410 de 03/01/2025


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à servidora Ana Cristina Neves Abreu Silva, inscrita no CPF sob o n.º 040.302.986-48 e Matrícula n.º M-121099-3, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no período de 06 a 20/01/2025.

Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 3 de janeiro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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