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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1913 de 25/04/2002


"Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Ipatinga."

LEI Nº 3386/2014 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo desenvolver e promover o turismo, educação ambiental e fomentar a produção rural.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de abril de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Benigno Frade Leite Filho
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