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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1914 de 25/04/2002


"Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Aldeia dos Essênios."

Vide Lei Estadual nº 14.802/2003 (Dec. Utilidade Pública)
Vide Lei Estadual nº 14.802/2003 (Dec. Utilidade Pública)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Aldeia dos Essênios, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo realizar os princípios da Instituição Maçônica Universal, dentre eles atividades filantrópicas de ajuda e apoio a deficientes físicos, pessoas carentes, drogados e desabrigados.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de abril de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Maurinho Alves Zanone
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