Lei Nº1914 de 25/04/2002
"Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Aldeia dos Essênios."
Vide Lei Estadual nº 14.802/2003 (Dec. Utilidade Pública)
Vide Lei Estadual nº 14.802/2003 (Dec. Utilidade Pública)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Aldeia dos Essênios, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo realizar os princípios da Instituição Maçônica Universal, dentre eles atividades filantrópicas de ajuda e apoio a deficientes físicos, pessoas carentes, drogados e desabrigados.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de abril de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Aldeia dos Essênios, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo realizar os princípios da Instituição Maçônica Universal, dentre eles atividades filantrópicas de ajuda e apoio a deficientes físicos, pessoas carentes, drogados e desabrigados.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de abril de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL