Lei Nº1915 de 03/05/2002
"Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 01 de maio de 2002.
Art. 2º - Fica reajustado em 15% (quinze por cento) o valor unitário do ponto de que trata a Resolução nº 293, de 22 de fevereiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de maio de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 01 de maio de 2002.
Art. 2º - Fica reajustado em 15% (quinze por cento) o valor unitário do ponto de que trata a Resolução nº 293, de 22 de fevereiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de maio de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL