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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1915 de 03/05/2002


"Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 01 de maio de 2002.

Art. 2º - Fica reajustado em 15% (quinze por cento) o valor unitário do ponto de que trata a Resolução nº 293, de 22 de fevereiro de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de maio de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2001/2002 : Crispim, Adelson , Elma e Lázaro.
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