Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1916 de 03/05/2002


"Altera dispositivos da Lei nº 93/67, que declara de utilidade pública o Lar Evangélico da Infância Desamparada (LEIDE)."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Ementa e o art. 1º da Lei nº 93, de 11 de setembro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Declara de Utilidade Pública a Associação Presbiteriana LEIDE."

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Presbiteriana LEIDE, com sede neste Município."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de maio de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lázaro Idino Bagliano
Início do rodapé