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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1920 de 16/05/2002


"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Centros de Formação de Condutores - CFC do Município disporem de pelo menos um veículo adaptado para atender aos portadores de deficiência física."

ESTA LEI NÃO FOI REGULAMENTADA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Centros de Formação de Condutores - CFC estabelecidos no Município de Ipatinga, que possuírem em sua frota 06 (seis) veículos ou mais, ficam obrigados a terem pelo menos 01 (um) veículo com adaptações para atender aos portadores de deficiência física.

Art. 2º - Para o fiel cumprimento desta Lei, o Chefe do Poder Executivo promoverá a sua regulamentação no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º - Os Centros de Formação de Condutores serão obrigados a cumprir o disposto no art. 1º desta Lei no prazo de 180 (centro e oitenta) dias, após a data da publicação do Decreto de regulamentação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de maio de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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