Lei Nº1922 de 03/06/2002
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sensor para detectar vazamento de gás em estabelecimentos comerciais industriais e prédios residenciais do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, industriais, clubes, hospitais, escolas, hotéis, motéis, restaurantes e similares e os edifícios residenciais acima de 05 (cinco) andares, ficam obrigados a utilizar aparelho sensor como prevenção para detectar vazamentos de gás liqüefeito de petróleo.
Art. 2º - Respeitado o disposto no Código de Polícia Administrativa do Município, o descumprimento desta Lei acarretará ao infrator, dentre outras, a multa de 5 (cinco) Unidades Fiscais Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de junho de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, industriais, clubes, hospitais, escolas, hotéis, motéis, restaurantes e similares e os edifícios residenciais acima de 05 (cinco) andares, ficam obrigados a utilizar aparelho sensor como prevenção para detectar vazamentos de gás liqüefeito de petróleo.
Art. 2º - Respeitado o disposto no Código de Polícia Administrativa do Município, o descumprimento desta Lei acarretará ao infrator, dentre outras, a multa de 5 (cinco) Unidades Fiscais Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de junho de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL