Lei Nº1923 de 03/06/2002
"Dispõe denominação de vias públicas nos Bairros Jardim Panorama e Veneza I."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Rua Serra dos Carajás" o trecho de via paralelo à BR 381, com início na rotatória e término na Rua Serra Geral, no Bairro Jardim Panorama.
Art. 2º - Passa a denominar-se "Rua Canoas" o trecho de via paralelo à BR 381, com início na rotatória e término na Rua João Patrício, no Bairro Veneza I.
Art. 3º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de junho de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Rua Serra dos Carajás" o trecho de via paralelo à BR 381, com início na rotatória e término na Rua Serra Geral, no Bairro Jardim Panorama.
Art. 2º - Passa a denominar-se "Rua Canoas" o trecho de via paralelo à BR 381, com início na rotatória e término na Rua João Patrício, no Bairro Veneza I.
Art. 3º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de junho de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL