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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1923 de 03/06/2002


"Dispõe denominação de vias públicas nos Bairros Jardim Panorama e Veneza I."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Rua Serra dos Carajás" o trecho de via paralelo à BR 381, com início na rotatória e término na Rua Serra Geral, no Bairro Jardim Panorama.

Art. 2º - Passa a denominar-se "Rua Canoas" o trecho de via paralelo à BR 381, com início na rotatória e término na Rua João Patrício, no Bairro Veneza I.

Art. 3º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de junho de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Maurinho Alves Zanone
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