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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1924 de 03/06/2002


"Torna obrigatória a instalação de refletores luminosos nas caçambas de coleta de resíduos e afins, colocadas nas vias públicas, e dá outras providências."

LEI Nº 2721/2010 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as empresas proprietárias de caçambas de coleta de resíduos e afins, alocadas nas vias públicas do Município de Ipatinga, obrigadas a instalar nos seus equipamentos refletores luminosos fosforescentes, tipo catadióptrico.

Art. 2º - Respeitado o disposto no Código de Polícia Administrativa do Município, o descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à multa de 5 (cinco) UFPIs - Unidades Fiscais Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Art. 3º - É da competência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SESUMA, através do Departamento de Trânsito, a fiscalização do efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 4º - O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de junho de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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