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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1925 de 03/06/2002


"Declara de utilidade pública a Associação dos Criadores de Pássaros de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Criadores de Pássaros de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo incentivar e zelar pela proteção dos pássaros e, ainda, preservar o meio ambiente.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de junho de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robson Gomes da Silva
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