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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1928 de 12/06/2002


"Dispõe sobre Licenciamento de Veículos de propriedade das Concessionárias de Serviços Públicos do Município de Ipatinga."

LEI Nº 2701/2010 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as Concessionárias de Serviços Públicos do Município de Ipatinga obrigadas a manterem Licenciados no Município os veículos de suas propriedades.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de junho de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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