Lei Nº1928 de 12/06/2002
"Dispõe sobre Licenciamento de Veículos de propriedade das Concessionárias de Serviços Públicos do Município de Ipatinga."
LEI Nº 2701/2010 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as Concessionárias de Serviços Públicos do Município de Ipatinga obrigadas a manterem Licenciados no Município os veículos de suas propriedades.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de junho de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as Concessionárias de Serviços Públicos do Município de Ipatinga obrigadas a manterem Licenciados no Município os veículos de suas propriedades.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de junho de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL