Lei Nº1930 de 28/06/2002
"Dispõe sobre a contratação de Agentes Sanitários, por tempo determinado."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em caráter de urgência, pelo prazo de 01 (um) ano, 106 (cento e seis) Agentes Sanitários.
Parágrafo único. Os Agentes Sanitários de que trata o artigo terão remuneração mensal correspondente ao nível III da Tabela de Vencimentos - Anexo V da Lei nº 1.580, de 18 de março de 1998, combinada com as Leis nº 1.767, de 1º de abril de 2000 e Lei nº 1.912, de 25 de abril de 2002.
Art. 2º - Os contratados prestarão serviços que visem a erradicação do Mosquito Aedes Aegypti, transmissor da DENGUE, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão empenhadas na dotação 2.10.02.10.305.429-2099 Controle de Epidemia e Endemias 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços e Encargos - Pessoa Física, do Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 09 de junho de 2002.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de junho de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em caráter de urgência, pelo prazo de 01 (um) ano, 106 (cento e seis) Agentes Sanitários.
Parágrafo único. Os Agentes Sanitários de que trata o artigo terão remuneração mensal correspondente ao nível III da Tabela de Vencimentos - Anexo V da Lei nº 1.580, de 18 de março de 1998, combinada com as Leis nº 1.767, de 1º de abril de 2000 e Lei nº 1.912, de 25 de abril de 2002.
Art. 2º - Os contratados prestarão serviços que visem a erradicação do Mosquito Aedes Aegypti, transmissor da DENGUE, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão empenhadas na dotação 2.10.02.10.305.429-2099 Controle de Epidemia e Endemias 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços e Encargos - Pessoa Física, do Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 09 de junho de 2002.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de junho de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL