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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1932 de 01/07/2002


"Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no orçamento do Legislativo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no orçamento do Legislativo, assim classificado:

Órgão: 100 PODER LEGISLATIVO
Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Atividade: 101.0101 013.001-2002 Custeio de Viagens a Serviço do Legislativo
Dotação: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 70.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão de anulação parcial da dotação do Executivo, assim classificada:

Órgão: 200 PODER EXECUTIVO
Unidade: 215 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Atividade: 215.0328 843033-2158 Despesas de Exercícios Anteriores
Dotação: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 70.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º de julho de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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