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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1933 de 01/07/2002


"Institui a Semana Municipal dos Direitos Humanos e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no Município de Ipatinga, a "Semana Municipal dos Direitos Humanos", a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de dezembro.

Parágrafo único. A Semana dos Direitos Humanos será realizada com debates, palestras e trabalhos educativos em toda a rede escolar pública municipal e difusão gratuita nos órgãos de divulgação que aderirem ao programa.

Art. 2º - Durante a Semana Municipal dos Direitos Humanos, a Câmara Municipal de Ipatinga realizará debates sobre o tema, devendo ser obrigatoriamente contempladas as diversas opiniões referentes ao assunto.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Ipatinga, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a colaboração do Conselho Municipal de Direitos Humanos, das entidades do Município relacionadas aos Direitos Humanos e os colegiados de cada Unidade de Ensino, encarregar-se-á de elaborar a programação dos eventos de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei, estabelecendo formas de participação da comunidade escolar e da população em geral.

Art. 4º - O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º de julho de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Rosângela de Oliveira Campos Reis
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