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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1934 de 04/07/2002


"Autoriza a adesão do Município de Ipatinga ao Programa de Garantia de Renda Mínima vinculado à Saúde "Bolsa Alimentação"."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a aderir ao Programa de Garantia de Renda Mínima vinculado à Saúde – "Bolsa Alimentação", instituído pelo Governo Federal, ouvido o Conselho Municipal de Saúde do Município de Ipatinga.

Parágrafo único. O benefício financeiro do Programa, na data de edição desta Lei, é de R$ 15,00 (quinze reais) mensais, por benefício, até o limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mensais por família beneficiada.

Art. 2º - Para a implantação do Programa serão observadas as instruções da Portaria nº 1.770, de 20 de setembro de 2001, do Ministro do Estado da Saúde e demais normas editadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de julho de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva , Antônio Carlos de Morais , Benigno Frade Leite Filho , Crispim Elias Campos Neto , Dário Teixeira de Carvalho , Deusemim Januário Gonçalves , Eli Rodrigues Martins , Elma Lopes Souza Guidine de Oliveira , Geraldo Antônio de Souza , Geraldo Borges da Rocha , José Geraldo , Lázaro Idino Bagliano , Lene Teixeira de Souza , Maurinho Alves Zanone , Nardyello Rocha de Oliveira , Robson Gomes da Silva , Rosângela de Oliveira Campos Reis , Sebastião Ferreira Guedes , Vital Honorato da Silva
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