Lei Nº1935 de 05/07/2002
"Dá denominação a Logradouro Público no Bairro Taúbas."
1 - LEI Nº 2078 (ART.1º) - ALTERA ARTIGO 1º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Vicente Mendes Barbosa a praça, situada no cruzamento da Avenida Raimundo Gomes dos Reis com João Sabino Torres, no Bairro Taúbas.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de julho de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Vicente Mendes Barbosa a praça, situada no cruzamento da Avenida Raimundo Gomes dos Reis com João Sabino Torres, no Bairro Taúbas.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de julho de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL