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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1935 de 05/07/2002


"Dá denominação a Logradouro Público no Bairro Taúbas."

1 - LEI Nº 2078 (ART.1º) - ALTERA ARTIGO 1º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Vicente Mendes Barbosa a praça, situada no cruzamento da Avenida Raimundo Gomes dos Reis com João Sabino Torres, no Bairro Taúbas.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de julho de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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