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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1937 de 10/07/2002


"Dispõe sobre o serviço voluntário em unidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a prestação de serviços não remunerados, a entidades públicas municipais de qualquer natureza, ou a instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Art. 2º - O serviço voluntário é considerado de relevante interesse público, e o município incentivará sua prestação, promovendo campanhas educativas, veiculadas nos meios de comunicação, inclusive na Internet, nas quais se divulgará os nomes:

I - das entidades públicas e instituições privadas, onde exista vaga para prestador de serviços voluntários, com respetivo endereço;

II - dos requisitos exigidos para a prestação do serviço voluntário.

Parágrafo único. É obrigatória a afixação de cartazes contendo as informações de que trata este artigo nos locais onde exista vaga.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de julho de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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