Decreto Nº11412 de 10/01/2025
"Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga - UFPI, para o exercício fiscal de 2025."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.097, de 22 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei Municipal n.º 4.209, de 16 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga - UFPI fica fixado em R$ 158,74 (cento e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), referente ao exercício fiscal de 2025.
Parágrafo único. Os valores da UFPI e da Planta de Valores Genéricos de Ipatinga, para o exercício fiscal de 2025, serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Ipatinga, aos 10 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga - UFPI fica fixado em R$ 158,74 (cento e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), referente ao exercício fiscal de 2025.
Parágrafo único. Os valores da UFPI e da Planta de Valores Genéricos de Ipatinga, para o exercício fiscal de 2025, serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Ipatinga, aos 10 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga